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  • anabel0

CADASTRO DE PRODUTO NO SISTEMA

Atualizado: 23 de jul. de 2023

Orientações ao cliente.

Prezados clientes, é de conhecimento de todos vocês que mensalmente temos que enviar várias obrigações para a fiscalização.


Essas informações em sua grande parte são geradas no sistema de controle interno da empresa.

Um ponto muito importante que queremos destacar neste comunicado é sobre a importância do cadastro de produtos no sistema. Podemos dizer que o cadastro é coração das obrigações da empresa.


Ao cadastrar um produto no sistema é preciso indicar uma informação chamada “ tipo do item” , que nada mais é do que dizer onde o produto vai ser utilizado na empresa, qual sua finalidade.


O “Tipo do Item” identifica o destino do produto para a empresa.

No momento do cadastro é muito importante que seja feita adequadamente a indicação da finalidade do produto para a empresa, ou seja, o que a empresa vai fazer com aquele item que está sendo cadastrado. No seu sistema você vai encontrar um campo as seguintes opções de identificação do tipo do item:


TIPOS DE ITEM


00: Mercadoria para Revenda; 01: Matéria-Prima; 02: Embalagem; 03: Produto em Processo; 04: Produto Acabado; 05: Subproduto; 06: Produto Intermediário; 07: Material de Uso e Consumo; 08: Ativo Imobilizado; 09: Serviços; 10: Outros insumos; 99: Outras.


Na hora de fazer o cadastro deve ser levada em conta a definição que o fisco considera para cada um destes itens. O fisco deu a definição dos principais itens em um manual chamado de Guia Prático do Sped Fiscal.

Vou dizer abaixo aqui, com as minhas palavras o que significa cada tipo de item.

DEFINIÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE ITENS


00 - Mercadoria para revenda: produto adquirido para comercialização;

01- Matéria-prima: a mercadoria adquirida para ser industrializada;

03- Produto em processo: partes do produto final que são fabricadas na empresa e que são cadastradas separadamente;

04 - Produto acabado: produto final produzido pela empresa;

05- Subproduto: sucata que será vendida ou reaproveitada;

06 - Produto intermediário: aquele consumido no processo de industrialização mas que não se integra ao produto final (exemplos: lixa, rebolo...) Um cadastro incorreto pode ser motivo de multa para a empresa.

Assim sendo recomendamos que a pessoa encarregada de realizar o cadastro dos produtos na empresa seja orientada sobre estas importantes informações.


ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA

Consultor Tributário, Professor, Palestrante e Coach.

Instagram: @tributarioexpert

Instagram: @antoniosergio.coach

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