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SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA?

A Reforma Tributária traz mudanças no pagamento de impostos para as empresas do Simples Nacional. Veja como ficará a tributação!

 

COMO É HOJE?

Hoje, as empresas do Simples Nacional pagam impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Dentro do DAS estão inclusos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.

Obs:  As alíquotas variam conforme a receita bruta anual da empresa e o setor de atuação.

 

O QUE MUDA COM A REFORMA?

Na Reforma criaram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins.

As empresas do Simples poderão optar entre recolher IBS/CBS dentro ou fora do regime simplificado.

 

QUAIS AS OPÇÕES DE ESCOLHA PARA O SIMPLES?

Pagar tudo dentro do regime Simples: Vai pagar apenas o DAS com tudo incluído.

Pagar IBS/CBS fora do regime Simples: Vai pagar o DAS com IRPJ, CSLL, INSS e vai pagar em uma outra guia de recolhimento o IBS/CBS.

 

POR QUE RECOLHER POR DENTRO DO DAS?

Empresas que vendem no varejo para pessoas físicas provavelmente continuarão recolhendo por dentro do DAS. Neste caso o valor de IBS/CBS será bem reduzido.

 

POR QUE OPTAR EM RECOLHER POR FORA DO DAS?

Empresas do Simples que vendem para outras empresas talvez se vejam inclinadas a recolher por fora para que seus clientes possam se aproveitar de crédito integral de IBS/CBS. Recolhendo por fora a empresa do Simples vai ter carga tributária de 26,5% na saída e poderá aproveitar o crédito nas entradas. É importante a análise de um profissional tributário para ajudar nesta escolha.


Prof° Antonio Sergio de Oliveira


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