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ROT – ST - Regime Optativo de Tributação.

anabel0

Embora quase não tenhamos mais ouvido falar do ROT ST é importante lembrar que o regime continua plenamente em vigor no estado de São Paulo.



O QUE É O ROT ST


O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST implantado pela Portaria CAT-25/21, estabelece a possibilidade das empresas se credenciarem para deixar de recolher o complemento do ICMS da substituição tributária.


A substituição tributária é calculada com base em valores estimados pelo governo.

Porém, devido à diferença entre o preço final ao consumidor e o valor utilizado no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes necessitam complementar o imposto pago sempre que o preço final superar o preço estimado, o que aumenta muito a burocracia para os varejistas.


Por outro lado, os contribuintes podem solicitar o ressarcimento de parte do ICMS-ST quando o preço final é menor que o previsto.


Em resumo, se o preço de venda real for maior que o estimado é necessário complementar o ICMS e se o preço real de venda for menor o contribuinte pode pedir de volta o ICMS pago a mais.


BENEFÍCIOS EM OPTAR PELO ROT ST


Ao aderir ao ROT-ST, as empresas ficam livres da obrigação de complementar o imposto e, em contrapartida, abrem mão da possibilidade de ressarcimento. Com isso, reduz-se a burocracia tanto para os contribuintes quanto para o Fisco e a ST volta a cumprir com seu objetivo de simplificar os procedimentos de pagamento de impostos pelos contribuintes e de arrecadação pela administração tributária.

 

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO OPÇÃO PELO ROT ST


Ao NÃO aderir ao ROT-ST, as empresas ficam sujeitas à entrega da obrigação acessória estabelecida na Portaria CAT 42/18.


Esta portaria traz a sistemática para apuração do ICMS a ser complementado ou ressarcido pelo contribuinte.


Para o cumprimento da entrega da Portaria CAT 42/18 é preciso que a empresa tenha um programa específico, não fornecido pelo governo, para geração do arquivo. Além disso precisa ter um controle de estoque muito bem organizado para poder alimentar o programa.


Microempreendedor Individual - MEI​

Está automaticamente credenciado no ROT-ST desde 1º de agosto de 2021, a não ser que manifeste a renúncia no sistema e-Ressarcimento.​

​Optante do Simples Nacional - SN

Está credenciado no ROT-ST desde 1º de dezembro de 2021, a não ser que manifeste a renúncia no sistema e-Ressarcimento.​

​Empresa do Regime Periódico de Apuração - RPA

Deve solicitar seu credenciamento ao ROT-ST, no sistema e-Ressarcimento.​ 

 

 

ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA

 
 
 

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