A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), por meio da Portaria SRE nº 79/24 alterou a Portaria CAT nº 147/2012, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
De acordo com a nova portaria, a ativação de novos equipamentos SAT está vedada, exceto para estabelecimentos que já fazem uso desse sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base.
As empresas novas deverão emitir a partir de agora NFC-e modelo 65 nas operações de venda a consumidor final.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT deixará de ser admitida em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado na venda a consumidor.
Essas alterações ocorrem pela necessidade de adaptação dos documentos devido à implementação da Reforma Tributária.
PROFESSOR ANTONIO SÉRGIO
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