top of page
Foto do escritorTributario Expert

REFORMA TRIBUTÁRIA CUPOM FISCAL SAT X NFC-e (Portaria SRE nº 79/24 - SP).

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), por meio da Portaria SRE nº 79/24 alterou a Portaria CAT nº 147/2012, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).


De acordo com a nova portaria, a ativação de novos equipamentos SAT está vedada, exceto para estabelecimentos que já fazem uso desse sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base.

As empresas novas deverão emitir a partir de agora  NFC-e modelo 65 nas operações de venda a consumidor final.


A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT deixará de ser admitida  em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado na venda a consumidor.


Essas alterações ocorrem pela necessidade de adaptação dos documentos devido à implementação da Reforma Tributária.




PROFESSOR ANTONIO SÉRGIO

8 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page