top of page

RESSARCIMENTO ST - PORTARIA CAT 42/2018.

Foto do escritor: Tributario ExpertTributario Expert

A substituição tributária é calculada com base em valores estimados pelo fisco.

Devido à diferença entre o preço final real na venda e o valor estimado pelo fisco no cálculo do ICMS-ST, os contribuintes substituídos se veem diante de dois caminhos: ou necessitam complementar o imposto pago a menor ou então podem pedir o ressarcimento de valores recolhidos a maior.


Em resumo, se o preço de venda real for maior que o estimado é necessário complementar o ICMS e se o preço real de venda for menor o contribuinte pode pedir de volta o ICMS pago a mais.


A apuração dos valores, a complementar ou a ressarcir, deve ser feita através do arquivo gerado pelas regras da Portaria CAT 42/18.


A Portaria CAT 42/2018 deve ser entregue por meio de um arquivo eletrônico contendo os dados de ressarcimento ou complemento do ICMS .


O arquivo eletrônico apresenta a consolidação das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.


Com as alterações da Portaria CAT 42/2018, a apuração mensal do complemento de ICMS-ST se tornou obrigatória no Estado de São Paulo.


APURAÇÃO DOS VALORES


A apuração do ICMS-ST a ser ressarcido complementado deve ser realizada através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado” previsto na portaria.


As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital contendo todas as operações envolvendo mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


SOLICITAÇÃO DO RESSARCIMENTO OU PGTO. DO COMPLEMENTO


É possível verificar informações indispensáveis antes de fazer o pedido de ressarcimento através do website da Secretaria da Fazenda de São Paulo.


O “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento” (e-Ressarcimento), é uma plataforma que permite o gerenciamento completo do ressarcimento do ICMS-ST. Através desse sistema, o contribuinte pode realizar todas as etapas da solicitação, incluindo registro do imposto a ressarcir e destinação dos créditos.


ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA


 
 
 

コメント


bottom of page