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NOVA OBRIGAÇÃO PARA AS EMPRESAS: NOTAS FISCAIS DE DÉBITO E NOTAS FISCAIS DE CRÉDITO DO IBS E CBS.

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    Tributario Expert
  • há 5 horas
  • 4 min de leitura

Salve, salve galera tributáaaaaria!


Com a chegada da Reforma Tributária, a rotina das empresas brasileiras passará por uma transformação profunda. Uma das maiores novidades é a criação de novos tipos de documentos fiscais :as Notas de Débito e Notas de Crédito que tornam-se ferramentas essenciais de apuração do imposto e gestão fiscal.


Diferente do sistema antigo, onde ajustes eram manuais, geralmente no livro de apuração em “outros débitos” e “outros créditos”, o novo modelo do IBS e CBS exige que o contribuinte utilize notas específicas para "avisar" ao fisco sobre variações de valores a débito ou a crédito.

Nos meus cursos e palestras nos últimos meses tenho percebido que este assunto não está recebendo a devida atenção dos profissionais da área fiscal.


É preciso levar em conta que a emissão  destes documentos dependem dos departamentos de faturamento e financeiro, porém, penso eu que o departamento fiscal (dos escritórios contábeis e empresas) é quem deve dar o pontapé inicial deste assunto e avisar, instruir, alertar o departamento financeiro destas mudanças Nos temas de multa e juros e adiantamento de clientes.


Outro ponto que devemos levar em conta é o que se você ainda não estudou a Lei Complementar 214/25 provavelmente terá dificuldades de entender o sentido de algumas dessas notas de débito ou crédito. Entender a LC 214 é pré requisito para compreensão da ND e NC.

Por isso venho trazer para vocês um resumo das 12 principais situações que exigirão atenção redobrada dos departamentos fiscal, financeiro e faturamento:

  

NOTAS FISCAIS DE DÉBITO

1. Transferência de Créditos para Cooperativas

No modelo cooperativista, quando o cooperado possui créditos que não foram utilizados em sua operação individual, ele pode transferi-los para a cooperativa.

2. Anulação por Saídas Imunes ou Isentas

O princípio da não-cumulatividade exige equilíbrio. Se você comprou um insumo com crédito, mas o produto final será vendido com imunidade ou isenção (como no caso de exportações ou livros), há casos onde esse crédito original precisa ser estornado através de uma nota fiscal de débito.

3. Débitos de Notas Não Processadas

Se uma nota fiscal de fornecimento  não for reconhecida ou processada automaticamente no sistema de Apuração Assistida (AA) do governo, a empresa deve emitir uma nota fiscal de débito para garantir que o débito seja registrado e passe a compor o saldo na AA.

4. Incidência sobre Multas e Juros de Mora

Se o seu cliente atrasou e você recebeu juros ou multas, esses valores são considerados parte do valor total e por isso devem ser tributados. Portanto, você deve emitir uma nota fiscal de débito de IBS/CBS sobre esses encargos, referenciando a nota original.

5. Sucessão e Transferência de Saldos

Em casos de fusões, cisões ou incorporações, a empresa sucessora não perde o direito aos créditos da empresa sucedida. A nota fiscal de débito serve como o veículo oficial para transferir os saldos remanescentes de uma escrita fiscal para a outra.

6. Pagamento Antecipado (Adiantamento)

O IBS e a CBS agora consideram o pagamento como fato gerador imediato. Assim que o dinheiro entra no caixa, mesmo sem a entrega do bem, a nota de débito deve ser emitida para recolher o imposto.

7. Perda, Roubo ou Deterioração de Estoque

O fisco não permite manter créditos de mercadorias que não serão vendidas. Se houve perda de bens em estoque (vencimento, quebra ou roubo), a empresa deve emitir uma nota fiscal de débito para estornar o crédito de aquisição e de todos os serviços vinculados àquele item.

 

NOTAS FISCAIS DE CRÉDITO

1. Crédito sobre Multas e Juros (Iniciativa do Cliente)

Se o seu fornecedor cobrar juros ou multa por atraso no pagamento, mas "esquecer" de emitir a nota de débito correspondente, o sistema permite uma solução: o próprio cliente pode emitir uma nota fiscal de crédito para registrar a operação e garantir o aproveitamento do crédito de IBS/CBS sobre esse valor pago.

2. Crédito Presumido na Zona Franca de Manaus (ZFM)

As empresas que operam com a Zona Franca de Manaus mantêm incentivos estratégicos. A Nota de Crédito é o instrumento utilizado para registrar o direito ao crédito presumido de IBS e CBS nessas operações, garantindo que o benefício constitucional se reflita diretamente no saldo credor da empresa, mantendo a competitividade da região.

3. Retorno por Recusa ou Não Localização do Destinatário

Como não houve a entrega, o fato gerador do imposto ainda não aconteceu. Nesse momento, a Nota Fiscal de Crédito entra em cena para anular o débito da nota de saída original, restabelecendo o equilíbrio fiscal.

4. Redução de Valores por Erro ou Entrega Parcial

Em situações onde o valor da nota foi emitido com erro (a maior)  e o prazo para cancelamento da NF-e original já se esgotou, a solução é a emissão de uma Nota Fiscal de Crédito de redução de valores. Ela ajusta o imposto ao valor correto.

5. Transferência de Crédito na Sucessão (Empresa Inapta)

Em processos de sucessão empresarial (fusões ou incorporações), se a empresa sucedida estiver com o CNPJ inapto ou baixado, impossibilitando a emissão de documentos, a legislação permite que a empresa sucessora emita a nota de crédito para apropriar os saldos remanescentes.

   

TABELA DE NOTAS DE AJUSTE NO IBS E CBS (RESUMO GERAL)

Este quadro resume todas as situações previstas na cartilha do Comitê Gestor, diferenciando quando a empresa deve "pagar" (Débito) ou "recuperar" (Crédito) o imposto.

Tipo de Nota

Modalidade

Quando emitir?

DÉBITO

01. Cooperativas

Transferência de créditos do cooperado para a cooperativa.

DÉBITO

02. Estorno de Saídas

Anulação de crédito quando o produto final é imune ou isento.

DÉBITO

03. Notas não Processadas

Quando uma NF de entrada não foi reconhecida na apuração.

DÉBITO

04. Multas e Juros

Recebimento de encargos por atraso no pagamento do cliente.

DÉBITO

05. Sucessão (Saída)

Transferência de créditos da empresa sucedida para a sucessora.

DÉBITO

06. Pagamento Antecipado

Recebimento de valores antes da entrega do bem ou serviço.

DÉBITO

07. Perda em Estoque

Roubo, quebra ou vencimento de mercadorias que geraram crédito.

CRÉDITO

01. Juros/Multas (Cliente)

Quando o fornecedor não tributa os juros, o cliente emite para se creditar.

CRÉDITO

02. ZFM (Incentivo)

Registro de crédito presumido em operações com a Zona Franca.

CRÉDITO

03. Recusa/Retorno

Mercadoria não entregue ou recusada pelo destinatário.

CRÉDITO

04. Redução de Valor

Erro de preço (a maior) ou entrega parcial com NF já emitida.


 
 
 
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