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OBRIGATORIEDADE CBENEF em São Paulo

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    Tributario Expert
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

COMUNICADO AOS CLIENTES


Prezados Clientes,


Informamos que, conforme a Portaria SRE nº 70/2025, a partir de 06 de abril de 2026 será obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na NF-e e na NFC-e, sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal previsto na legislação do Estado de São Paulo.

Trata-se de um campo que deverá ser preenchido no XML na hora de emitir a nota fiscal.


A regra vale para operações com:


  • Isenção

  • Não incidência

  • Redução de base de cálculo

  • Regime especial com percentual sobre a receita bruta

  • Suspensão

  • Diferimento


Os códigos corretos deverão ser informados conforme a Tabela cBenef SP. Estamos enviando a tabela para você mas ela também poder encontrada  no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.


Exemplos práticos


BENEFÍCIO    DESCRIÇÃO                                BASE LEGAL    CBENEF


Isenção – Venda interna de hortifrutigranjeiros -     artigo 36 , Anexo I   SP010360

Isenção – Venda hortifrutigranjeiros p/ industr. –    artigo 104, Anexo I  SP011040

Suspensão – Saída de moldes e matrizes -            artigo 327           SP053270

Redução de B/C – Produtos da cesta básica -        artigo 3º - Anexo II   SP020030

Não incidência – Venda de ativo permanente –      artigo 7º, inciso XIV   SP070140


Perceba que cada código CBENEF está vinculado a um artigo da legislação conforme descrito na coluna “Base Legal”.


A ausência do código correto poderá gerar rejeição da nota fiscal e autuações por descumprimento de obrigação acessória.


Recomendamos que as empresas revisem, com antecedência, seus cadastros fiscais e parametrizações de sistema.


Nosso escritório está à disposição para orientações e adequações necessárias.



*ACESSE A TABELA CBENEF SP (Fonte da Tabela: Portal da Fazenda)


 
 
 

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