OBRIGATORIEDADE CBENEF em São Paulo
- Tributario Expert

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COMUNICADO AOS CLIENTES
Prezados Clientes,
Informamos que, conforme a Portaria SRE nº 70/2025, a partir de 06 de abril de 2026 será obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na NF-e e na NFC-e, sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal previsto na legislação do Estado de São Paulo.
Trata-se de um campo que deverá ser preenchido no XML na hora de emitir a nota fiscal.
A regra vale para operações com:
Isenção
Não incidência
Redução de base de cálculo
Regime especial com percentual sobre a receita bruta
Suspensão
Diferimento
Os códigos corretos deverão ser informados conforme a Tabela cBenef SP. Estamos enviando a tabela para você mas ela também poder encontrada no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Exemplos práticos
BENEFÍCIO DESCRIÇÃO BASE LEGAL CBENEF
Isenção – Venda interna de hortifrutigranjeiros - artigo 36 , Anexo I SP010360
Isenção – Venda hortifrutigranjeiros p/ industr. – artigo 104, Anexo I SP011040
Suspensão – Saída de moldes e matrizes - artigo 327 SP053270
Redução de B/C – Produtos da cesta básica - artigo 3º - Anexo II SP020030
Não incidência – Venda de ativo permanente – artigo 7º, inciso XIV SP070140
Perceba que cada código CBENEF está vinculado a um artigo da legislação conforme descrito na coluna “Base Legal”.
A ausência do código correto poderá gerar rejeição da nota fiscal e autuações por descumprimento de obrigação acessória.
Recomendamos que as empresas revisem, com antecedência, seus cadastros fiscais e parametrizações de sistema.
Nosso escritório está à disposição para orientações e adequações necessárias.
*ACESSE A TABELA CBENEF SP (Fonte da Tabela: Portal da Fazenda)




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