NOTA TÉCNICA DA NFS-E Nº 7 – PUBLICADA EM 07/02/2026
- Tributario Expert

- há 4 horas
- 2 min de leitura
Essa Nota Técnica 007/2026 basicamente prepara o terreno na NFS-e para a chegada do IBS e da CBS, trazendo regras de destino e novos códigos de tributação.
1. Novo Campo Obrigatório: "cIndOp" (indicador de operação)
Baseado na LC 214/25, este código indicador da operação passa a ser obrigatório na DPS (Declaração de Prestação de Serviço).
Ele define o local de incidência do IBS/CBS (Princípio do Destino).
É através dele que o sistema saberá se o imposto é devido no município do prestador ou do tomador, garantindo a aplicação da alíquota correta.
2. Atenção ao preenchimento de Retenções (PIS, COFINS, CSLL)
Os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL devem ser SOMADOS e informados em um único campo: vRetCSLL.
Atenção: Os campos vPis e vCofins não devem ser usados para valores retidos.
3. Códigos Específicos para Locação e Bens Imateriais
A NT cria novos códigos para serviços não tributados pelo ISS, mas que agora sofrem incidência de IBS/CBS:
Código Descrição
99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores 99.03.01 Locação de Bens Imóveis
99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)
99.04.01 Locação de Bens Móveis
Atenção : O código 99.01.01 é para o que não se encaixar nos novos códigos acima.
4. Locação: Emissão de notas fiscais só no Portal Nacional
Para essas novas operações (locações e imateriais), as notas fiscais:
Exclusividade: Devem ser autorizadas diretamente na Plataforma Nacional (via API, Emissor Web ou APP).
Proibição: Os sistemas próprios dos municípios não podem autorizar essas notas. Se o município tentar autorizar no sistema local e enviar para o repositório nacional (ADN), a nota será rejeitada.
5. Pessoa Física e Jurídica emitirão NF no Portal Nacional (CPF e CNPJ)
Como essas operações são de competência nacional (IBS/CBS), a plataforma foi "aberta":
Qualquer pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) poderá emitir esses documentos nos emissores públicos nacionais.
Isso vale mesmo que o município onde a pessoa está não tenha aderido ao convênio da NFS-e nacional.
PROF° ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Contador, Professor, Consultor, Escritor e Palestrante. Há 45 anos na área fiscal.
Treinador de Reforma Tributária, Sped Fiscal, Bloco K, Subst. Tributária, ICMS.
Mentor em Desenvolvimento Humano e Inteligência Emocional.
Instragram: @professorantoniosergio









Comentários