
PIS/COFINS – RATEIO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS
POR ANTONIO SÉRGIO
05/10/2022
Sabemos que na legislação do PIS/COFINS existem dois regimes, o cumulativo e não cumulativo, onde no primeiro não é possível aproveitar créditos e no segundo os créditos são permitidos. De um modo geral sabemos também que o regime cumulativo é para as empresas do lucro presumido e o regime não cumulativo é para as empresas do lucro real.
Contudo, como é de costume na nossa legislação, existem exceções onde algumas atividades e alguns produtos deverão sempre ser tributados pela sistemática do regime cumulativo, mesmo que a empresa esteja no lucro real.
A empresa contribuinte das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins pode se submeter parcialmente ao regime de incidência cumulativa e não cumulativa dependendo da atividade praticada ou produto comercializado.
Isso significa que uma empresa pode ao mesmo tempo pode ter receitas onde uma parte do pis/cofins vai ser apurado com aproveitamento de créditos e outra parte vai ser apurada sem aproveitamento dos créditos.
A lei 10.833/2.003 em seu artigo 3º, §8º trata do rateio dos créditos.
Para explicar esse rateio previsto em lei na EFD Contribuições a empresa deverá mencionar no “Registro 0110 da EFD-Contribuições (Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito)” o método adotado para fins de apropriação dos créditos em relação aos custos e despesas comuns a ambos os regimes, conforme determinado no Guia Prático da EFD Contribuições.
Esse Registro 0110 da EFD-Contribuições tem por objetivo definir o regime de incidência ao qual a empresa está submetida (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes).
A empresa que estiver sujeita à incidência não cumulativa das em relação apenas à parte de suas receitas, deverá informar no campo 2 (COD_INC_TRIB) do Registro 0110 da EFD-Contribuições o código 3 indicando assim que o crédito fiscal será apurado, exclusivamente, em relação às despesas e encargos vinculados às receitas sujeitas ao regime não-cumulativo, pelo fato de que no regime cumulativo não é permitido aproveitamento dos créditos.
Dependendo da forma de apropriação do crédito na EFD Contribuições deverá ser informado também o Registro 0111 detalhando como será feito esse rateio.
Por esse motivo é que o sistema de lançamento dos documentos fiscais e geração das obrigações acessórias (SPED´s) precisam estar preparados para indicação destes parâmetros na EFD CONTRIBUIÇÕES.
Professor Antonio Sergio Consultor Tributário, Professor e Palestrante Instagram / Facebook /Consultoria
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