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IMÓVEIS – IBS/CBS – + DE 3 IMÓVEIS/ + DE 240.000 – SÃO OS DOIS CRITÉRIOS?

  • Foto do escritor: Tributario Expert
    Tributario Expert
  • 30 de out.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de nov.


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Na atribuição do papel de contribuinte do IBS/CBS para as pessoas físicas que recebem receita de aluguel existe uma grande dúvida quanto ao texto do artigo 251 da LC 214/25 quando estabelece os critérios para a pessoa física seja contribuinte. Os critérios são:


a) Ter mais de três imóveis alugados no ano anterior e


b) A receita total supere R$ 240 mil no ano anterior


A dúvida que existe é se esses dois critérios são cumulativos ou independentes? Estamos aguardando a publicação do Regulamento do IBS/CBS para que essa dúvida seja esclarecida.


Mas me parece que o dilema já está praticamente resolvido.


No programa Diálogos, da Receita Federal o auditor fiscal, Roni Peterson, deixou claro que esses critérios são cumulativos. Esse programa da RFB no youtube tem o objetivo de esclarecer dúvidas da Reforma Tributária. Peterson, que fala em nome da Receita Federal, foi muito enfático ao indicar que os critérios são cumulativos.



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