IMÓVEIS – IBS/CBS – + DE 3 IMÓVEIS/ + DE 240.000 – SÃO OS DOIS CRITÉRIOS?
- Tributario Expert

- 30 de out.
- 1 min de leitura
Atualizado: 7 de nov.

Na atribuição do papel de contribuinte do IBS/CBS para as pessoas físicas que recebem receita de aluguel existe uma grande dúvida quanto ao texto do artigo 251 da LC 214/25 quando estabelece os critérios para a pessoa física seja contribuinte. Os critérios são:
a) Ter mais de três imóveis alugados no ano anterior e
b) A receita total supere R$ 240 mil no ano anterior
A dúvida que existe é se esses dois critérios são cumulativos ou independentes? Estamos aguardando a publicação do Regulamento do IBS/CBS para que essa dúvida seja esclarecida.
Mas me parece que o dilema já está praticamente resolvido.
No programa Diálogos, da Receita Federal o auditor fiscal, Roni Peterson, deixou claro que esses critérios são cumulativos. Esse programa da RFB no youtube tem o objetivo de esclarecer dúvidas da Reforma Tributária. Peterson, que fala em nome da Receita Federal, foi muito enfático ao indicar que os critérios são cumulativos.
Confira no programa da RFB: https://www.youtube.com/watch?v=Moez4PfPkkY&t=589s
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