Resumo da Portaria SRE 44/2025.
- Tributario Expert
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A Portaria SRE 44, de 14 de agosto de 2025, altera as regras de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes de ICMS no estado de São Paulo, com foco em simplificar e centralizar o cálculo de alguns valores.
As principais mudanças são:
1. Alteração de Códigos na EFD
A portaria atualiza a Tabela 5.3 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, definindo que os códigos SP90090104 (para valores Isentas/Não tributadas e Outras) e SP90090278 (para ICMS ST na condição de substituído) serão válidos apenas até 31 de dezembro de 2025.
2. Novas Regras a Partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o cálculo desses valores será alterado e passará a ser feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
• Valores Isentos/Não Tributados e Outros:
A Sefaz-SP passará a calcular esses valores com base em fórmulas específicas que consideram o CST (Código de Situação Tributária) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) dos registros fiscais (C190/C590/D190).
• Valor do IPI: A parcela do IPI a ser deduzida do valor da operação também será calculada pela Sefaz-SP.
• ICMS ST (Substituído): O valor do ICMS por substituição tributária, na condição de substituído, também será calculado diretamente pela Sefaz-SP, utilizando as informações dos documentos fiscais escriturados.
Conclusão
Em resumo, a portaria transfere a responsabilidade do cálculo de determinados valores da EFD do contribuinte para a Sefaz-SP, visando maior precisão e padronização. A mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.