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UMA HOLDING VAI MUITO ALÉM DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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    Tributario Expert
  • 7 de nov.
  • 2 min de leitura
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Nas minhas aulas e palestras tenho me deparado com uma situação que tem se repetido com alguma frequência. E imagino que muitos colegas professores, palestrantes, setor fiscal, setor contábil, consultores devem passar por isso também.

A situação que tem se repetido é pessoas que vão ao curso ou palestra de Reforma Tributária esperando que eu vá oferecer estratégias de criação de holding e proteção de patrimônio. Reforma Tributária é uma coisa, holding é outra. A primeira influencia na segunda, mas a segunda não se restringe apenas ao IBS/CBS. A Reforma Tributária trouxe uma nova tributação para os imóveis (aluguel e venda) fazendo incidir o IBS e a CBS nestas operações.

Só que quando eu falo de IBS/CBS sobre imóveis algumas pessoas esperam que eu diga, que eu oriente se elas devem abrir uma holding, se elas devem fechar a holding que elas já possuem.

Nos cursos e palestras o meu assunto é direcionado à tributação do PILAR CONSUMO. Na decisão de criar uma holding entram outros aspectos pertinentes ao PILAR RENDA (IRPJ, CSLL,IRPF, GANHO DE CAPITAL, CARNÊ LEÃO) e ao PILAR PATRIMÔNIO (ITCMD, ITBI, IPTU).

É sabido que a tributação dos imóveis na pessoa jurídica (entre 11% e 15% arredondando) geralmente é mais vantajosa que na pessoa física ( até 27,5%). Agora com a tributação de IBS/CBS teremos aí um aumento entre 8% e 14% aproximadamente dependendo das alíquotas efetivas que ainda serão definidas.

Mas falar de holding vai muito além dos aspectos pertinentes ao IR e IBS/CBS.

O assunto holding envolve aspectos do direito civil muitas vezes exige a parceria de um profissional do direito, pois envolve definir o modelo jurídico da empresa (real, presumido, etc), de que modo se dará a integralização dos imóveis no capital social, como fica o direito de sucessão ( filhos, esposa, ex-esposa, genro, nora). O que acontece com a empresa quando o sócio morre, como será a transmissão deste imóvel, vai haver inventário, vai haver ITBI, IPTU, ITCMD nessa transformação em holding ou na dissolução da holding? Haverá um custo com honorários tanto do Advogado, como do Contador, isto está sendo incluído nos cálculos?

Na minha visão, mesmo com as mudanças da LC 214/25, por enquanto a holding continua parecendo vantajosa quando comparada com a tributação na pessoa física.

Mesmo assim temos que ficar de olho na aprovação do PLP 108/24 que trará novas regras para ITCMD e também nas alterações de IR que devemos ter ano que vem.

Assim respondendo uma pergunta que sempre me fazem: “A Reforma Tributária vai acabar com a Holding? “ A resposta é “Não, não vai acabar por que uma holding não se restringe apenas aos impostos”. E se está em busca de uma Formação em Reforma Tributária para se aprofundar e ter acesso á todo nosso conteúdo por 1 ano: SAIBA MAIS

 
 
 
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