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CADASTRO DE PRODUTO NO SPED FISCAL – TIPO DO ÍTEM

Atualizado: 23 de jul. de 2023

Ao cadastrar um produto no Sped Fiscal a informação do “ tipo do item” no Registro 0200 do Bloco 0 (zero) é de fundamental importância.


O “Tipo do Item” identifica o destino do produto para a empresa.

No momento do cadastro é muito importante que seja feita adequadamente a indicação da finalidade do produto para a empresa, ou seja, o que a empresa vai fazer com aquele item que está sendo cadastrado.


As opções de identificação no campo 7 do Registro 0200 do SPED FISCAL são as seguintes:


TIPOS DE ITEM


00: Mercadoria para Revenda; 01: Matéria-Prima; 02: Embalagem; 03: Produto em Processo; 04: Produto Acabado; 05: Subproduto; 06: Produto Intermediário; 07: Material de Uso e Consumo; 08: Ativo Imobilizado; 09: Serviços; 10: Outros insumos; 99: Outras.


Na hora de fazer o cadastro deve ser levada em conta a definição que o fisco considera para cada um destes itens. O fisco deu a definição dos principais itens, porém para alguns ele não trouxe a definição.


DEFINIÇÃO DOS PRINCIPAIS TIPOS DE ITENS


00 - Mercadoria para revenda: produto adquirido para comercialização;

01- Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo.;

03- Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. (também conhecido como produto em elaboração, ou semi-acabado);

04 - Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

05- Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico (também conhecido como sucata);

06 - Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização. (exemplos: lixa, rebolo, lubrificantes usado na produção, moldes consumidos no processo,


Um cadastro incorreto pode ser motivo de multa para a empresa.

Assim sendo recomendamos que a pessoa encarregada de realizar o cadastro dos produtos na empresa seja orientada sobre estas importantes informações.



ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA

Consultor Tributário, Professor, Palestrante e Coach.

Instagram: @tributarioexpert

Instagram: @antoniosergio.coach

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