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ESTOQUE – INVENTÁRIO

Atualizado: 7 de mar. de 2023

Queremos falar com você empresário e cliente do escritório contábil.


Com a chegada do final de ano mais uma vez nos deparamos com a necessidade de apresentar o inventário para o Governo.


Com os atuais meios de fiscalização eletrônica é muito importante deixar claro que devem ser enviados os números corretos, não podemos mandar números errados pois o risco de multa é gigantesco. Já vimos vários casos de empresas multadas por que não controlavam seus estoques corretamente.




O QUE É O INVENTÁRIO?

Inventário é o momento em que o empresário deve apurar a quantidade real de mercadorias existentes fisicamente em seu estoque para ajustar as informações constantes em seus controles e as informações registradas na contabilidade.

O inventário é de fundamental importância para a empresa, pois através dele terá uma posição real deste ativo tão importante. É nesse momento que confrontando estoque físico e contábil poderá identificar possíveis erros de lançamento, de conferência ou até mesmo roubo de produtos.


PERIODICIDADE DO INVENTÁRIO

São dois os tipos de inventário: Periódico e Rotativo.

Inventário Periódico (anual ou trimestral), é feito no final de cada período contábil, tem efeito fiscal e é feito em todos os itens.

Inventário Rotativo: tem como finalidade detectar e corrigir diferenças, reduzir e eliminar possíveis perdas e é realizado em um número reduzido de itens, realizado durante o período contábil (ao longo do ano).

As empresas no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário quando da elaboração dos seus balanços, ou seja, anual ou trimestralmente.

Para as empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional também deve ser feito o inventário pois a legislação contábil sempre exigiu que as empresas, independente do regime, elaborassem o balanço patrimonial o que consequentemente faz com as informações pertinentes aos estoques sejam baseadas nos procedimentos do inventário físico.


IMPORTÂNCIA DO INVENTÁRIO

É necessário que se tenha a consciência da importância deste procedimento, não apenas para fins tributários, mas principalmente para auxílio na gestão do negócio.

Cliente é importante que saiba que o procedimento é útil e válido para a sua empresa e não para o governo apenas.

O levantamento de estoques exige preparação dos funcionários e toda uma organização interna das mercadorias na empresa antes de se iniciar os trabalhos.


PENALIDADES PELA NÃO REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO

Nos âmbitos federal e estadual a ausência de escrituração do Livro de Inventário implica em infração, perante a legislação do Imposto de Renda e do ICMS de cada estado, sujeitando as empresas às penalidades dos respectivos regulamentos.


INVENTÁRIO E SPED: informação na MÃO DO FISCAL

A legislação estabelecia que o inventário físico deveria ser registrado em um livro específico para esta finalidade, o Livro Registro de Inventário, chamado de livro Modelo 7. Em caso de fiscalização a empresa deveria apresentar este livro.

Com o advento do SPED esta informação passou a ser enviada no arquivo do SPED para o fisco. O fiscal não precisa mais vir até a empresa para checar o inventário, agora é a empresa que manda para o fiscal.

Isto deverá forçar aquelas empresas que ainda não mantém um controle adequado dos seus estoques a buscar uma regularização desta situação, por bem ou por mal.

Para atender a necessidade do inventário no SPED o empresário deve fornecer ao Contador uma relação dos itens em estoque seguindo o leiaute estabelecido na legislação do SPED. Isto significa que o sistema da empresa também deve estar em consonância com o leiaute do SPED para que o conteúdo do inventário possa ser importado pela contabilidade.



Professor Antonio Sergio

Consultor Tributário, Professor e Palestrante

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