Desde 1º de setembro já estão em vigor as novas regras para tratamento das retenções de IR/PIS/COFINS/CSLL.
As novas regras constam dos novos registros da série 4.000 da EFD REINF, que trata das retenções do contribuinte sem relação de emprego, e outras informações.

A Instrução Normativa RFB nº 2.403/21 regulamenta atualmente a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e de acordo com suas regras atuais , a partir dos fatos geradores de primeiro de setembro, com entrega em outubro os contribuintes devem enviar os novos registros.
Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes
ou isentos:
I - as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, art. 31 da Lei nº 8.212/91;
II - as pessoas jurídicas com recolhimento da CPRB cfme. os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
III - o produtor rural p.j. e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
IV - o adquirente de produto rural, ...;
V - as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional ...;
VI - a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o inciso V...;
VII - as entidades promotoras de espetáculos desportivos ...
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/20. (essa IN traz os obrigados à DIRF)
Os novos eventos são os seguintes:
· R-4010 -Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
· R-4020 -Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
· R-4040 -Pagamentos/crédi tos a beneficiários não identificados
· R-4080 -Retenção no recebimento
Desse modo os contribuintes devem buscar orientações para atenderem a essa novas regras do
fisco federal.
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