Serve para informar à Secretaria da Fazenda que houve algum problema no recebimento da mercadoria: seja por produto errado ou não entrega dos itens. Desse modo, o CNPJ do destinatário fica resguardado de possíveis fraudes.
O prazo para contestar uma entrega é de 180 dias a partir da data de emissão e autorização cfme. Ajuste Sinief 7/2005. Pontos a serem observados:
1. Motivo da Recusa: A recusa pode ocorrer por diversos motivos, como mercadorias danificadas, divergências nas quantidades ou características do produto, ou problemas no pedido (ex.: erro de entrega).
2. Registro da Recusa: Consideramos como “recusa” aquela mercadoria que não chegou a entrar no estabelecimento do destinatário. A recusa deve ser registrada de forma clara no verso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com o motivo da recusa e a assinatura do destinatário ou da pessoa responsável pelo recebimento.
3. Emissão de Nota Fiscal de Devolução: Se a mercadoria chegou a ser recebida e ingressos no estabelecimento do destinatário então vamos falar em “devolução”. A legislação do ICMS-SP exige a Nota Fiscal de devolução para documentar a operação. Nessa NF-e, o motivo da devolução deve ser descrito de forma clara, e a mercadoria recusada deve ser devolvida ao remetente com o imposto destacado.
A posição da SEFAZ quanto à recusa de NFe
· O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratado como uma devolução, uma vez que terá como objeto a anulação de operação de saída da mercadoria, usando o CFOP adequado de acordo com o tipo de operação como por exemplo: 1.201, 1.202, etc.
· No campo “Destinatário/Remetente” deverá ser consignado os dados do próprio estabelecimento emissor, uma vez que o estabelecimento destinatário não recebeu a mercadoria.
ASPECTOS PRÁTICOS DA RECUSA
1. Deve indicar no verso do Danfe o motivo pelo qual não houve entrega. Essa informação poderá ser feita tanto pelo destinatário como pelo transportador, antes de iniciar o retorno ao remetente.
2. Deve-se efetuar a Manifestação Eletrônica como evento na NFe, indicando “Operação não realizada”.
3. O transporte de retorno será acompanhado do próprio documento fiscal relativo à saída da mercadoria.
4. O remetente deve emitir a nota fiscal de entrada da mercadoria no seu estabelecimento, com os dados do documento fiscal original. A tributação do ICMS nesta nota fiscal será a mesma da NF de saída.
PASSO A PASSO PARA “RECUSA” NO PORTAL DA FAZENDA NACIONAL:
1. Acesse o Portal Nacional da NFe;
2. No menu “Serviços”, clique em “Manifestação Destinatário”;
3. Descreva o motivo do manifesto e realize a operação;
4. Para efetuar a recusa da NFe, o uso do Certificado Digital é obrigatório.
5. A recusa poderá ser feita também no seu software de emissão de NF-e.
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