top of page

REGIME OPTATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT ST).

A IMPORTÂNCIA DE OPTAR PELO ROT ST EM SÃO PAULO


Através da Portaria CAT 25/21 em São Paulo os contribuintes substituídos têm a opção de aderir ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT ST).

Ao optar por esta modalidade alternativa a empresa fica dispensada de recolher o complemento do ICMS nos casos em que vender por um preço maior que a base de cálculo da ST calculada pelo fabricante.

Em contrapartida, ao tomar esta decisão de opção pelo ROT a empresa abre mãe de pedir o ressarcimento do ICMS ST nos casos em venda por um preço menor que a BC-ST.

O contribuinte substituído varejista que não optar por este regime ficará sujeito à entregar mensalmente os arquivos da Portaria CAT 42/18. O arquivo gerado por esta portaria apura se a empresa terá ressarcimento ou complemento de ICMS ST.

 

CUIDADOS NA OPÇÃO


As empresas do Simples são credenciadas automaticamente.

As empresas RPA precisam solicitar o credenciamento.

É fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente as vantagens e desvantagens do ROT ST antes de fazer a opção. A adesão ao regime é irretratável para o ano-calendário, ou seja, uma vez feita a opção, a empresa não poderá alterá-la até o final do ano.

Além disso, é importante destacar que a opção pelo ROT ST deve ser feita de forma consciente e bem fundamentada, considerando o impacto financeiro e operacional que essa decisão pode ter sobre o negócio.

 


BENEFÍCIOS EM OPTAR


·         Dispensa da Portaria CAT 42/18: A elaboração dos arquivos desta portaria é complexa e depende de um empresa especializada neste tipo de trabalho. A dispensa desta obrigação é um enorme ganho.

·         Simplificação Tributária: O ROT ST simplifica o processo de recolhimento do ICMS, reduzindo a complexidade das obrigações acessórias e facilitando a gestão fiscal da empresa.

·         Redução de Custos: Ao optar pelo ROT ST, as empresas podem reduzir significativamente os custos administrativos relacionados ao cálculo, pagamento e controle do ICMS-ST.

·         Competitividade: O ROT ST pode proporcionar uma vantagem competitiva, permitindo que as empresas pratiquem preços mais competitivos no mercado, já que a carga tributária é recolhida de forma antecipada e simplificada.

·         Previsibilidade Financeira: Com o ROT ST, as empresas têm maior previsibilidade financeira, pois o valor do ICMS-ST é determinado de forma antecipada, facilitando o planejamento financeiro e a gestão de fluxo de caixa.


 

ALERTA AO ESCRITÓRIO CONTÁBIL – CONSULTAR SITUAÇÃO DOS CLIENTES



Este regime começou a existir desde 2.021.


Desde então o escritório deveria criar uma rotina de consultar cada novo cliente que entrar no escritório se o mesmo está com a opção ao ROT cadastrada, pois caso contrário deverá feita a Portaria CAT 42/18 e recolhidos eventuais complementos com multa e juros.

 

ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA

15 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page