A REINF não é uma obrigação nova.
Desde o mês de janeiro de 2.019 as empresas já estão enviando esta obrigação para o governo.
A EFD REINF, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que deve ser enviada pelas pessoas jurídicas e físicas é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

É um arquivo eletrônico que deve ser enviado todos os meses e nele deverão constar as informações sobre as notas fiscais sujeitas à retenções na fonte de INSS, IR, PIS, COFINS, CSLL.
Até o mês passado estavam sendo enviadas as informações referentes ao INSS, mas a partir de setembro/23 temos também o envio das demais retenções (IR, PIS, COFINS, CSLL).
O cuidado maior agora se volta para as notas fiscais de serviços, mas é importante não esquecermos que as retenções na fonte, em determinadas situações previstas nas legislações de retenção, podem ocorrer em outros documentos que não as notas de serviço. Como exemplo posso citar as retenções sobre comercialização da produção rural, venda de mercadorias para empresas governamentais, patrocínio a clubes de futebol, etc.
Esses são exemplos de retenções que não estarão em uma nota de serviços.
Além disso agora são exigidas informações em operações que não sofrem retenção na fonte, como a Distribuição de Lucros, ou onde a retenção na fonte não é feita pela empresa contratante, como as comissões pagas às Administradoras de Cartão de Crédito por exemplo.
PRAZO DE ENVIO DAS NOTAS FISCAIS
Um ponto da maior importância nesta obrigação é o fato de que na Reinf só é possível lançar a nota fiscal do próprio mês, não havendo possibilidade de lançamento de documentos de outros meses. Por isso é muito importante que não haja notas fiscais enviadas em atraso, de meses anteriores, pois isto vai exigir uma retificação das obrigações já entregues anteriormente ou podendo sujeitar a empresa a multas pelo envio em atraso nos casos em que não tenha sido enviada por estar sem movimento.
O QUE DEVE SER INFORMADO
Retenções na fonte (IR,CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;( aguardando prazo de envio)
Contribuições previdenciárias na desoneração da folha (CPRB-Lei 12.546/2011);
Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
Serviços tomados/prestados com cessão de mão de obra ou empreitada (INSS);
Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações);
MULTAS
I – Falta de Entrega ou Entrega Após o Prazo
Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%.
II – Entrega com Informações Incorretas ou Omitidas
Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
CUIDADOS
Para que possamos cumprir a entrega da Reinf de maneira correta e sem riscos vou listar abaixo 10 cuidados que devemos tomar:
Revisar os cadastros de fornecedores (prestadores de serviço) com o objetivo de validar os dados de CNPJ identificando os CNAES que se enquadram e se estão em conformidade com o serviço que está sendo contratado;
Elaborar contrato de prestação de serviços prestados e tomados;
Havendo necessidade do uso de equipamentos ou outros gastos cobrados na nota fiscal, estes gastos deverão ser detalhados no contrato de prestação de serviço e na nota fiscal;
No caso de serviços prestados com cessão de mão de obra solicitar do cliente informações de PCMSO/PPRA/LTCAT sobre o ambiente onde o serviço será realizado;
No caso de serviços contratados com cessão de mão de obra informar ao prestador os dados sobre PCMSO/PPRA/LTCAT sobre o ambiente onde o serviço será prestado;
Caso não possua PCMSO/PPRA contratar empresa de Segurança e Medicina do Trabalho adotando recomendações (EPC/EPI: validade, cursos);
Emitir a NF de serviço prestados ou tomados com detalhamento do que foi realizado;
Havendo alguma medida judicial suspendendo a obrigação da retenção deverá ser apresentada cópia do processo junto com a nota fiscal;
Perguntar ao setor contábil sobre a existência de pagamentos a clubes desportivos ou clubes de futebol e principalmente sobre a distribuição de lucros.
Treinar funcionários do Fiscal, Depto. Pessoal, Depto. Contábil e Financeiro sobre as retenções na fonte (PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL).
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
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